Deliberação nº 04/2020
A Comissão Politica Nacional do Movimento para a Democracia – MpD, nos termos do consagrado no artigo 30º nº 1 do estatuto do MpD, reuniu-se no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, na sua reunião ordinária e um dos pontos da agenda foi: Reapreciação da Situação Política da Praia.
A Assembleia Política Concelhia (APC) e a Comissão Política Concelhia são órgãos de base do Movimento para a Democracia, em conformidade com as alíneas a) e b) do artigo 50º, do seu estatuto.
O artigo 51º dos Estatutos prevê que “A Assembleia Política Concelhia (APC) é o órgão deliberativo da região política, composto por um mínimo de quinze e um máximo de trinta e cinco eleitos, conforme regulamento eleitoral aprovado pela Comissão Política Nacional, em função do número de militantes da região, sendo o primeiro eleito da lista mais votada para a APC, Presidente da Comissão Política Concelhia.
Ainda, o artigo 54º do mesmo estatuto diz, nomeadamente, que a Comissão Política Concelhia – CPC, é o órgão executivo responsável pela representação e pela direção, coordenação e execução permanente das atividades do MpD no Concelho correspondente.
Analisada a organização política concelhia da Praia, tendo ainda em atenção o ciclo eleitoral em curso, e que a mesma Comissão Politica funciona há mais de um ano, com uma Presidente em regime de substituição, a Comissão Política Nacional, deliberou:
– Marcar a eleição para a Assembleia Política Concelhia da Praia, para o dia 13 de dezembro de 2020.
Praia, 11 de novembro de 2020.
